Reembolso - Dra. Ana Cristina Fasanella

Reembolso

Atendo convênios através do Reembolso de consultas

Os contratos de planos de saúde são regidos por uma lei que institui um conjunto de coberturas mínimas que devem ser asseguradas aos consumidores. Dentro dessas garantias estão vários direitos, como o reembolso de consultas.

Sendo assim, o cliente não é obrigado a ir ao médico vinculado com o convênio, podendo escolher o profissional que for de sua preferência e confiança. Após isso, o paciente paga a consulta e é reembolsado em um prazo máximo de 30 dias pela seguradora, de acordo com o plano escolhido, caso essa opção esteja em seu contrato. Caso a seguradora não cumpra o prazo, o paciente deve realizar uma denúncia. A operadora também precisa informar o valor a ser reembolsado, se isso não ocorrer, o consumidor pode exigir o valor integral das consultas.

O reembolso é a melhor forma de utilizar seu plano, pois você escolhe seu médico, hospital e laboratório independentemente do convênio, que dispõe de uma tabela fixa para cada caso. Trata-se da prévia do reembolso, que dependendo do valor cobrado pode ser uma porcentagem ou o preço total.

Lembre-se: o reembolso é um direito que deve ser utilizado e aproveitado quando disponível.

 
 

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